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Código de Ética e Conduta

1. Introdução

1.1 Objetivos

A SAE BRASIL (“Associação”) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, educacional e cultural, de âmbito nacional. Este Código de Ética e Conduta objetiva reforçar o respeito da Associação à legislação e ao Estatuto Social vigente, que complementam este documento. Os dispositivos previstos neste Código deverão orientar a conduta ética a ser observada por todos que se relacionam com a Associação.

1.2 Abrangência

Este Código de Conduta e Ética é direcionado a todos que se relacionam com a Associação, em todas as esferas de gestão, principalmente os Associados, Conselheiros, membros dos Comitês, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e voluntários.

2. Operações com partes relacionadas

É dever do Conselho Superior monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses dos membros dos Conselhos e dos associados, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas.

3. Uso de ativos da organização

Os Associados, Conselheiros, membros dos Comitês, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e voluntários devem zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da SAE BRASIL, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, sistemas, softwares e veículos, dentre outros. Os referidos bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser utilizados em benefício exclusivo da Associação.

4. Conflito de interesses

Os interesses privados dos Associados, Conselheiros, membros dos Comitês, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e voluntários não devem interferir nos interesses da SAE BRASIL. Nesse sentido, deverão ser repelidas todas as relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a Associação e os seus agentes, principalmente conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal.

5. Informações privilegiadas

É vedado o uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros. A organização deve também dispor, em documento específico, sobre os procedimentos a serem observados para evitar ou punir o uso indevido dessas informações.

6. Prevenção e tratamento de fraudes

A organização deve estabelecer uma política com os conceitos e as diretrizes para a prevenção e o combate a atos ilícitos.

7. Recebimento de presentes e favorecimentos

É terminantemente proibido receber, oferecer ou prometer, diretamente ou indiretamente, pagamentos, presentes, benefícios, brindes, favores ou quaisquer coisas de valor a Associados, Conselheiros, membros dos Comitês, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e voluntários, bem como a agentes públicos, políticos, partidos políticos e quaisquer terceiros.

8. Nepotismo

Os indivíduos que foram indicados para compor quaisquer órgãos da administração da SAE BRASIL e que tenham vínculo de parentesco direto com outros membros ou prestadores de serviços, devem assegurar a inexistência de conflitos de interesse, sendo vedada qualquer relação hierárquica entre parentes.

9. Meio ambiente

Os integrantes da Associação devem zelar pelo meio ambiente, bem como respeitar as leis ambientais, adotando posturas ambientalmente responsáveis que contribuam para a sustentabilidade na comunidade em que se situar.

10. Exploração do trabalho infantil

É terminantemente proibido à SAE BRASIL relacionar-se com organizações que pratiquem trabalho infantil, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros, bem como a existência de qualquer forma de trabalho infantil no âmbito da Associação.

11. Uso de álcool e drogas

Não é permitido possuir e/ou consumir drogas ilícitas e álcool no ambiente de trabalho, exceto o consumo de álcool moderado em eventos sociais.

12. Assédio moral ou sexual

É terminantemente proibido qualquer forma de assédio nas dependências da SAE BRASIL, de forma presencial ou virtual, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da Entidade.

13. Corrupção e outros delitos

A corrupção ativa ou passiva é intolerável, assim como a extorsão, a propina e a lavagem de dinheiro, peita, suborno, oferecimento ou recebimento de bens, valores, favores ou vantagens indevidas. A SAE Brasil firma o compromisso de instituir processos e sistemas que previnam e combatam a corrupção, a concorrência desleal e outras práticas comerciais indevidas.

14. Segurança no trabalho

A Associação deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis.

15. Doações

Doações e patrocínios são permitidos, desde que feitos em observância ao procedimento interno, ao Estatuto Social e à legislação em vigor.

16. Atividades políticas 

Deve-se zelar pela manutenção do caráter não político-partidário da SAE Brasil. A Associação respeita o direito individual do Colaborador de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político, devendo referida participação ocorrer no tempo livre e à custa do próprio indivíduo. Ademais, é terminantemente proibido a utilização de recursos, do espaço e da imagem da Associação para atender a interesses político-partidários.

17. Direito à privacidade

As informações pessoais dos membros da administração, bem como os associados e prestadores de serviços devem ser protegidas, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

18. Relações com a comunidade

É dever de todos os colaboradores adotar atitudes socialmente responsáveis nas comunidades onde atuam, contribuindo de forma positiva para a sustentabilidade ambiental, econômica e social local.

19. Disseminação e treinamentos

Compete a todos os colaboradores da SAE Brasil participar de treinamentos a respeito deste código de conduta, bem como contribuir para sua disseminação na cultura da organização.

20. Accountability

A SAE BRASIL segue práticas definidas pelo Estatuto Social para os membros da administração prestarem contas e se responsabilizarem por suas ações. Essas práticas de prestação de contas determinam que a divulgação seja completa, objetiva e tempestiva, devendo a Associação disponibilizar aos associados seu relatório anual e demonstrações financeiras devidamente auditados.

21. Whistle-blower

A SAE BRASIL assegura a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes, ilícitos administrativos e contábeis ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse da Associação. Ao informante serão asseguradas proteção contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.

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